quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Ribeirão Pires: TCE barra três licitações de Kiko e aponta possível direcionamento

Tribunal de Contas do Estado ordenou a suspensão dos certames de aquisição de papel sulfite, kit de insulina e integrador químico

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) barrou três licitações abertas pela Prefeitura de Ribeirão Pires, sob a administração do prefeito Kiko Teixeira (PSB).
 
O pregão 001/2017 foi barrado no início deste mês, e visava a compra de papel sulfite. O certame foi suspenso por não seguir as normas previstas em legislação.
 
O erro estaria no prazo de divulgação do edital. A licitação ocorreria no dia 08 de fevereiro, mas continua suspensa por ordem do Tribunal.
 
“E deverá assim permanecer até que se profira decisão final sobre o caso”, despachou  Alexandre Sarquis, conselheiro do Tribunal de Contas responsável pelo certame.
 
A Prefeitura de Ribeirão Pires informa que cumpriu a solicitação do Tribunal de Contas de suspender o referido edital e disponibilizou as informações requeridas para a análise do processo licitatório. A motivação da representação foi decorrente de erro material na contagem do prazo de publicidade do edital, concedendo-se sete dias úteis ao invés dos oito dias úteis previstos em lei.
 
Na manhã de segunda-feira passada, tornou-se público mais uma intervenção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, agora no pregão 002/2017, destinado ao fornecimento de kit para insulina dependente.
 
Pelo voto do conselheiro Renato Martins Costa, a licitação fica suspensa até decisão final da Corte.
 
O Tribunal entendeu que o detalhamento do produto “aparenta ir além daquele tido por razoável”.
 
“Vejo que o instrumento convocatório solicita tiras reagentes para glicemia capilar (que façam amostras capilares, venosas e arteriais, por metodologia de amperometria), o que parece contrariar firme jurisprudência deste Tribunal no sentido de que também seria possível a demanda de tecnologia fotométrica, tendo em vista que ambas possuem registro no órgão competente (Anvisa)”, registra o Conselheiro, e continua: “Ademais, também a requisição de ‘memória mínima de 450 resultados’ por aparelho se afigura restritiva à competição”.
 
A Prefeitura informou que já publicou a revogação do certame em questão, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e republicará imediatamente o novo edital com as alterações indicadas.
 
A Folha questionou se o atraso na licitação poderia trazer interrupção no fornecimento dos kits, mas a Prefeitura não se pronunciou sobre a esta possibilidade.
 
No final da tarde de segunda-feira, o Tribunal de Contas barrou a terceira licitação do governo Kiko Teixeira, o pregão 004/2017, com o objetivo de contratar empresa responsável por fornecer integrador químico (utilizado no processo de esterilização).
 
Pela denúncia fora descumprido o prazo legal estabelecido no processo e a exigência de que a vencedora deverá entregar e manter incubadora, sem saber se será ou não o fornecedor.
 
Diante das incertezas expostas nas denúncias, o conselheiro Renato Martins Costa determinou a suspensão do certame por período indeterminado.
 
Em resposta a Prefeitura suspendeu o processo e enviará toda a documentação necessária para a análise do TCE. Representante questionou exigências usualmente adotadas para o tipo de licitação de contratação de materiais de enfermagem, a exemplo de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária e de registro do produto junto à Anvisa.

Extraído do jornal Folha de Ribeirão Pires

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