Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de terça-feira, de confirmar a rejeição às contas do prefeito eleito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), pode custar o mandato do socialista, avaliaram advogados consultados pelo Jornal Diário do Grande ABC. Em contrapartida, a análise é que eventual revés não ocorreria antes da posse. Ou seja, Kiko tende a ser diplomado e empossado sucessor de Saulo Benevides (PMDB) em 1º de janeiro.
Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Aith explicou que a sentença do STF pode ser levada em consideração pela Justiça Eleitoral e as possíveis causas de inelegibilidade de Kiko seriam analisadas com base em fatos supervenientes ao ato do registro da candidatura – parágrafo 10º, artigo 11 da Lei das Eleições (número 9.504/1997).
Aith ponderou, contudo, que o caso é analisado em ação distinta do processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o registro da candidatura de Kiko e que, por isso, o fato não deva ter desdobramentos antes da posse. Neste caso, a Justiça Eleitoral teria que ser provocada a examinar recurso contra expedição de diploma. “A ação (em andamento no TSE) não pode ser alterada, pois se verifica a elegibilidade no ato do registro da candidatura. E não havia essa rejeição de contas quando ele foi candidato. No entanto, (a sentença do STF) pode ter reflexos numa nova ação”, interpretou.
Também especialista na área, Alberto Luiz Rollo acredita que dificilmente o imbróglio tenha desfecho em pouco tempo. O advogado frisa ainda que há chance de o prazo de oito anos de inelegibilidade já tenha ‘prescrito’, tendo em vista que o episódio foi transitado em julgado em janeiro de 2008 – o socialista teve as contas de 2004 rejeitadas da Câmara de Rio Grande da Serra pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Neste caso, ele não estaria mais inelegível.”
Segundo colocado na disputa do dia 2 de outubro, Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS), evitou se comprometer com o fato. “É um caso que envolve o Kiko, não eu. O que posso dizer é que a Justiça mostrou que não estávamos mentindo durante a campanha quando falávamos que ele tinha problemas jurídicos”, despistou.
Kiko foi eleito com 30,31% dos votos válidos (17.703 sufrágios). O socialista tinha se livrado da Lei da Ficha Limpa, quando conseguiu anular parecer do TCE, que condenou suas contas – extrapolou o limite constitucional de 70% de gasto com pessoal quando concedeu aumento de salário dos vereadores – no próprio STF. Na terça-feira, entretanto, por três votos a um, a primeira turma do Supremo recuou do acórdão monocrático dado pelo ministro Edson Fachin e decidiu manter o parecer do tribunal.
Kiko não vai se pronunciar sobre o caso antes de ser notificado oficialmente pelo STF.
Via Diário do Grande ABC
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