sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Dia Nacional da Família: Conheça as regras sobre a inclusão de familiares como dependentes no plano de saúde

Muitas vezes, os usuários ficam com dúvidas sobre como preceder e também em relação a quais entes queridos que podem ser colocados no benefício.

Nesta quinta-feira (08/12), foi comemorado o Dia Nacional da Família. A data foi estabelecida com o intuito de lembrar toda a sociedade brasileira sobre a importância da presença familiar na vida de uma pessoa, o que é fundamental para a formação de princípios e valores, como educação, cultura, moral, ética, entre outros.

Por conta da precariedade do sistema público de saúde do Brasil, uma das melhores formas de cuidar dos familiares é contratar um plano de saúde. No entanto, nesse momento, os usuários ficam com dúvidas sobre como proceder para incluir dependentes e quais entes queridos que podem ser colocados no benefício.

Segundo Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país, no caso do plano individual ou familiar, feitos por uma pessoa física, as regras sobre a inclusão são estipuladas no momento da contratação. “Antes de fechar um contrato, o cliente deve manifestar o desejo de incluir dependentes e verificar com a seguradora quais são as condições para tal”, afirma Alves.

Quem pode ser incluído
De acordo com determinação da ANS (Agência Nacional da Saúde), cônjuge, companheiro e companheira em qualquer união estável, parentes consanguíneos de até terceiro grau, além de enteados ou demais pessoas que estejam sob a guarda ou tutela judicial até 21 anos de idade, ou até os 24 anos para dependentes economicamente do contratante do plano de saúde, são os entes que podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde individual/familiar.

“Se o contrato escolhido não permitir a inclusão de dependentes, minha orientação é que o cliente entre em contato com a operadora e converse sobre essa possiblidade. Vale ressaltar que é preciso ficar atento aos valores e períodos de carência para o novo dependente”, esclarece. O especialista ainda pontua que, antes de aceitar a solicitação para inclusão, a operadora do plano de saúde pode exigir provas da existência de vínculo entre o titular e o dependente.

Em relação aos planos coletivos, que são contratados por empresas (coletivo empresarial) ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, associações, ente outras (coletivos por adesão), podem aderir o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo. “Os parentescos por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos como dependentes, conforme a resolução da ANS”, complementa Alves.
No entanto, o especialista pondera que, em ambos os casos (planos individuais e coletivos), o contratante, seja ele uma pessoa física ou jurídica, pode enfrentar certas limitações no que diz respeito à inclusão de dependentes no plano por parte da operadora. “Apesar das determinações da ANS, minha dica é atentar-se para as especificidades do contrato. Assim, é possível verificar o grau de parentesco dos dependentes que podem ser incluídos".

Inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde
Por fim, segundo o diretor da Célebre Corretora, a inclusão de recém-nascidos, filho natural ou adotivo, é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico. “Se a inclusão for feita em até 30 dias do nascimento ou adoção, a criança fica livre de cumprir qualquer período de carência. Caso o plano não tenha cobertura obstétrica, mas tiver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente, mas precisará cumprir carência”, finaliza.

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