quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Ribeirão Pires poderá ter novas eleições. STF confirma rejeição de contas de Kiko

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) restabelecer a rejeição de contas do prefeito eleito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), que havia sido definida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas que estava suspensa. O placar foi de 3 a 1.
O TCE rejeitou as contas de Kiko (foto) quando ele foi presidente da Câmara de Rio Grande da Serra em 2004 e a rejeição foi discutida em todas as instâncias, até chegar ao STF. A decisão de agora do Supremo não impede que Kiko seja diplomado como prefeito já que reflexos eleitorais deste julgamento precisam ser avaliados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A defesa de Adler Kiko Teixeira entende que o Tribunal já se posicionou favoravelmente sobre o caso. “[O TSE], na última quinta-feira, por unanimidade, já julgou Kiko apto para a posse, com base no entendimento de que, no momento do requerimento do registro da candidatura, o socialista reuniu plena aptidão para a disputa eleitoral e consequentemente para os atos subsequentes”.
O TSE, no entanto, ainda precisa julgar recurso contra sua candidatura, o que pode resultar na cassação do seu diploma. Se esta punição for confirmada, novas eleições precisariam ser realizadas na cidade. Kiko foi eleito em 2 de outubro com 30,31% dos votos válidos.
A assessoria do prefeito eleito de Ribeirão informou que aguardará a publicação do acórdão do STF para se posicionar com mais detalhes, mas enviou nota sobre o assunto. “A decisão dada na tarde de hoje cabe recurso ao pleno da suprema corte, o que deverá ficar apenas para 2017”, diz o texto. A equipe de Kiko diz ainda que caberá recurso dessa decisão ao plenário do Supremo.
Entenda

Nesta terça, os ministros aceitaram agravo regimental apresentado pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que questionava decisão do ministro Edson Fachin sobre o caso – quando a matéria chegou ao Supremo, Fachin decidiu tornar válido o acórdão do Tribunal de Justiça que anulava a rejeição das contas decretada pelo TCE.

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