A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (6) restabelecer a rejeição de contas do prefeito eleito de
Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), que havia sido definida pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas que estava suspensa. O placar foi de 3
a 1.
O TCE rejeitou as contas de Kiko (foto) quando ele foi presidente
da Câmara de Rio Grande da Serra em 2004 e a rejeição foi discutida em todas as
instâncias, até chegar ao STF. A decisão de agora do Supremo não impede que
Kiko seja diplomado como prefeito já que reflexos eleitorais deste julgamento
precisam ser avaliados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A defesa de Adler Kiko Teixeira entende que o Tribunal já se
posicionou favoravelmente sobre o caso. “[O TSE], na última quinta-feira, por
unanimidade, já julgou Kiko apto para a posse, com base no entendimento de que,
no momento do requerimento do registro da candidatura, o socialista reuniu
plena aptidão para a disputa eleitoral e consequentemente para os atos subsequentes”.
O TSE, no entanto, ainda precisa julgar recurso contra sua
candidatura, o que pode resultar na cassação do seu diploma. Se esta punição
for confirmada, novas eleições precisariam ser realizadas na cidade. Kiko foi
eleito em 2 de outubro com 30,31% dos votos válidos.
A assessoria do prefeito eleito de Ribeirão informou que aguardará
a publicação do acórdão do STF para se posicionar com mais detalhes, mas enviou
nota sobre o assunto. “A decisão dada na tarde de hoje cabe recurso ao pleno da
suprema corte, o que deverá ficar apenas para 2017”, diz o texto. A equipe de
Kiko diz ainda que caberá recurso dessa decisão ao plenário do Supremo.
Entenda
Nesta terça, os ministros aceitaram agravo regimental apresentado
pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que questionava decisão do ministro
Edson Fachin sobre o caso – quando a matéria chegou ao Supremo, Fachin decidiu
tornar válido o acórdão do Tribunal de Justiça que anulava a rejeição das
contas decretada pelo TCE.
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