Com
a emergência do liberalismo econômico, considerou-se que a
intervenção do Estado nas várias vertentes políticas deveria
diminuir, especialmente na política de meio ambiente. Confiava-se
que a mão invisível — referida por Adam Smith — tenderia a
regular os mercados para condições de maior eficiência.
A
realidade, contudo, não evoluiu nesse sentido. Os custos das
soluções ambientais, a falta de estímulos financeiros, bem como a
elevada competitividade dos mercados induziram muitas empresas a
pouparem investimentos para a proteção do ambiente. Foi nesse
contexto que assistimos nos últimos 20 anos a um crescimento
exponencial na produção de legislação ambiental no mundo, e o
Brasil não ficou alheio a essa realidade.
Tais
peças legislativas têm sido os instrumentos mais utilizados no
controle da poluição. Contudo, a contínua degradação do meio
ambiente confirma a ineficiência de boa parte dessa legislação.
Uma das razões é o fato de que o estabelecimento de normas implica
extensiva e eficiente fiscalização do seu cumprimento.
Verificou-se
também que muitos problemas ambientais são devidos a uma
subestimação do valor dos recursos naturais, e a atenção
voltou-se para a utilização de instrumentos econômicos cujo
principal objetivo é a internalização dos custos da degradação
ambiental, desde o início do ciclo de vida dos produtos e serviços.
O
interesse na aplicação desse tipo de instrumento tem crescido, já
que diversas vantagens têm sido apontadas como a maior eficácia em
relação a custos e melhor integração com outras políticas
setoriais.
São
benefícios que vão desde o aumento no incentivo para a aquisição
de novas tecnologias, como ocorre no caso das taxas de despoluição;
o estímulo a reciclagem provenientes dos sistemas de depósito e
consignação; e a criação de novos mercados, que para os casos
relacionados a licenças ou direitos de emissão, decorre da
estipulação dos níveis de poluição que se pretendem para uma
determinada área de gestão. A escolha sobre o tipo de
instrumento dependerá de uma avaliação rigorosa do objetivo e dos
meios disponíveis para o atingir.
Cresce
cada vez mais a convicção de que uma parte substancial dos
problemas ambientais não são melhor e mais globalmente resolvidos
por faltarem as soluções técnicas adequadas, mas porque o
enquadramento econômico e financeiro, e de uma forma mais ampla, o
enquadramento institucional, não o propiciam.
Para
que uma política de meio ambiente não se limite a uma abordagem
meramente administrativista, torna-se necessário e urgente definir
um novo regime econômico-financeiro que penetre no cerne da
atividade produtiva criando as condições para que sejam
internalizados pelos agentes poluidores os custos ambientais da sua
atividade.
Além
disso, o mundo está mudando e os consumidores estão se tornando
cada vez mais influenciadores nas questões de proteção ambiental.
De acordo com a consultoria Nielsen, os consumidores estão cada vez
mais dispostos a pagar mais por produtos e serviços de empresas
realmente comprometidas com causas sociais e ambientais.
A
pesquisa, realizada em 2015 em mais de 60 países, constatou que esta
propensão é maior na região Ásia-Pacífico (64%), América Latina
(63%) e Médio Oriente/África (63%). Entre os entrevistados que
mostraram mais aderência ao consumo consciente, mais da metade
nasceu após os anos 80. Conhecida como geração do milênio, eles
representam 51% daqueles que estão dispostos a pagar a mais por essa
opção.
Como
resultado, as corporações cada vez mais percebem que, para manter a
sua relevância, terão que contribuir com mudanças positivas para o
mundo. Parece que, afinal, a mão invisível do mercado voltará a
funcionar em benefício de um planeta mais sadio.
* Pedro
Sirgado, Gestor Executivo de Meio Ambiente da EDP Brasil
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