O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), em sua última reunião do ano, realizada nesta terça-feira (06.12), no
Ministério do Trabalho, aprovou duas medidas fundamentais para o aquecimento do
mercado imobiliário e ajustes no setor.
A
primeira definirá a fase de transição das operações de produção de unidades
habitacionais, contratadas na fase 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) até
30 de março de 2016 e que tinham a permissão de comercializar as unidades
produzidas nas condições da contratação até 31 de dezembro de 2016.
"Alteramos
essa condição e colocamos o desligamento das unidades produzidas por operações
contratadas até 30 de abril de 2016 para até o encerramento da operação. O que
é importante uma vez que dá maior garantia e credibilidade ao contrato
assinado", ressalta a secretária Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades, Henriqueta Arantes.
Segundo
a titular da pasta, trata-se de algo significativo para o setor da construção
civil, que terá tranquilidade de executar o planejamento feito, desde a
contratação do empreendimento, até a fase final. Com a regra anterior, esse
prazo terminava em 30 de dezembro de 2016 e fazia com que a comercialização das
unidades mudasse o patamar de renda do comprador.
"Acho
que com isso poderá ocorrer uma aceleração na comercialização de muitos
empreendimentos", prevê Henriqueta.
Operações
– No que diz respeito à questão do recorte territorial, a segunda
deliberação, pleito antigo do setor, por orientação do ministro das Cidades,
Bruno Araújo, o valor do teto de imóvel foi elevado para 108 municípios com a
população variando entre 100 mil a 250 mil habitantes.
O teto
máximo de valor enquadrado nas operações do FGTS, em média, foi de 130 mil a
170 mil. "Estamos buscando promover contratações em municípios onde havia
demanda, mas não havia teto compatível com essa demanda", reitera a
secretária.
FGTS
– O FGTS, regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e
administrado por um Conselho Curador.
O
Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) é um colegiado tripartite composto por
entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes
do Governo Federal. O órgão é presidido pelo Ministro do Trabalho.
O
Ministro das Cidades exerce a vice-presidência e é o gestor das aplicações dos
recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O
Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de
aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
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