quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Conselho do FGTS amplia prazo de comercialização de unidades habitacionais do MCMV

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em sua última reunião do ano, realizada nesta terça-feira (06.12), no Ministério do Trabalho, aprovou duas medidas fundamentais para o aquecimento do mercado imobiliário e ajustes no setor. 

A primeira definirá a fase de transição das operações de produção de unidades habitacionais, contratadas na fase 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) até 30 de março de 2016 e que tinham a permissão de comercializar as unidades produzidas nas condições da contratação até 31 de dezembro de 2016. 

"Alteramos essa condição e colocamos o desligamento das unidades produzidas por operações contratadas até 30 de abril de 2016 para até o encerramento da operação. O que é importante uma vez que dá maior garantia e credibilidade ao contrato assinado", ressalta a secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes. 

Segundo a titular da pasta, trata-se de algo significativo para o setor da construção civil, que terá tranquilidade de executar o planejamento feito, desde a contratação do empreendimento, até a fase final. Com a regra anterior, esse prazo terminava em 30 de dezembro de 2016 e fazia com que a comercialização das unidades mudasse o patamar de renda do comprador. 

"Acho que com isso poderá ocorrer uma aceleração na comercialização de muitos empreendimentos", prevê Henriqueta. 

Operações – No que diz respeito à questão do recorte territorial, a segunda deliberação, pleito antigo do setor, por orientação do ministro das Cidades, Bruno Araújo, o valor do teto de imóvel foi elevado para 108 municípios com a população variando entre 100 mil a 250 mil habitantes. 

O teto máximo de valor enquadrado nas operações do FGTS, em média, foi de 130 mil a 170 mil. "Estamos buscando promover contratações em municípios onde havia demanda, mas não havia teto compatível com essa demanda", reitera a secretária.

FGTS – O FGTS, regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador. 

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal. O órgão é presidido pelo Ministro do Trabalho. 

O Ministro das Cidades exerce a vice-presidência e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

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