terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Ainda pequena, mas mais uma vitória do povo! É preciso muito mais...

Com afastamento de Renan projeto sobre abuso de autoridade deve sair da pauta

O afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado deve inviabilizar nesta terça-feira, 6, a votação do projeto de Lei de Abuso de Autoridade. A avaliação de senadores da base e da oposição é de que não há “clima” para levar ao plenário da Casa a discussão sobre a proposta.

Esse já era o sentimento no Senado antes mesmo da decisão de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa das manifestações de rua de anteontem que criticaram a proposta.

O senador Álvaro Dias (PV-PR) chegou a apresentar ontem um requerimento para tirar o projeto da pauta do plenário. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também passou o dia colhendo assinaturas para adia a votação da proposta.

Para os parlamentares, manter a votação para hoje iria de encontro ao sentimento da sociedade, uma vez que anteontem houve manifestações de rua em todo o País contra a corrupção, em apoio à Operação Lava Jato e com criticadas focadas em Renan.

“O problema do Brasil não é excesso de abuso de autoridade, mas sim abuso da prática da corrupção, do tráfico de influência, da formação de quadrilha. As prioridades são outras. Esta não foi a prioridade da multidão que foi às ruas”, disse Dias.

O líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), também disse acreditar que não será possível votar o projeto, com era esperado. “Se já não havia clima para isso, ficou mais difícil”, afirmou.

Além desse projeto, porém, a mesma matéria – crime de abuso de autoridade para juízes, promotores e procuradores – continuará em discussão na Casa, uma vez que também está em análise o projeto anticorrupção com o tema aprovado pela Câmara na semana passada.

Parecer

Apesar de dizer que o projeto não tem como objetivo inibir a Lava Jato, o relatório apresentado por Roberto Requião (PMDB) considera abuso de autoridade medidas que vêm sendo usadas nas investigações, como os decretos de prisão preventiva e condução coercitiva.

Pelo texto, “executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade Judiciária” pode levar o juiz à detenção de 1 a 4 anos.

A mesma pena poderá ser aplicada se um juiz “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado que for manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.

Vazamento.
De acordo com o relatório, será considerado abuso de autoridade “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Via Estadão Conteúdo

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