A juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bei, da 382ª Zona Eleitoral, que responde por Rio Grande da Serra, condenou o prefeito reeleito da cidade, Gabriel Maranhão (PSDB), a uma multa de R$ 30 mil, mas rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral para cassação do registro de candidatura do tucano, o que poderia resultar no impedimento da diplomação de Maranhão para futuro mandato.
O tucano foi multado por reforma na Paróquia São Sebastião, no Centro, feita com maquinários pertencentes à Prefeitura de Rio Grande. O MP eleitoral entende que houve abuso de poder político, uma vez que se tratou de realização de obra particular com utilização de recursos públicos. Além da multa e da cassação do registro de candidatura de Maranhão, o MP buscava deixá-lo inelegível por oito anos.
Testemunhas ouvidas pela juíza confirmaram que terraplenagem do terreno da paróquia foi feita com ferramentas da administração municipal. Juliana, entretanto, ponderou que não houve abuso de poder político porque “a obra não chegou a ser realizada, o que certamente reduziu a influência do ato sobre os eleitores”. “Por tais razões, a aplicação das sanções de cassação do registro da candidatura e de inelegibilidade pelo período de oito anos mostra-se desproporcional ao ato, sendo razoável para punição dos representados a aplicação da pena de multa.”
A intervenção não foi realizada porque o padre Rogério, responsável pela Paróquia São Sebastião, não aceitou o andamento da reforma. “Há que se reconhecer que há uma tendência natural do ser humano de sobrepor seus interesses particulares aos interesses públicos, o que faz com que muitos eleitores escolham seu candidato considerando o que ele fez ou prometeu fazer em seu benefício e não considerando o que fez ou prometeu fazer em benefício de toda a sociedade. Diante desta realidade, a realização de obras em favor de determinados grupos certamente tem o efeito de angariar eleitores pertencentes ao grupo em favor daquele que realiza a obra. Era o que pretendiam os representados ao autorizar a realização da obra”, escreveu a juíza, em sentença registrada ontem.
Além de Maranhão, foram condenados Carlos Eduardo Silva, braço direito do prefeito no governo (pena de R$ 30 mil), e Marilza de Oliveira (PSD), vice-prefeita eleita na chapa do tucano (punição de R$ 5.320,50). Eles podem recorrer da decisão no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), bem como o MP, caso entenda que há necessidade de cassação da chapa. Maranhão não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar o assunto.
Via Diário do Grande ABC
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