segunda-feira, 10 de abril de 2017

STJ permite que governo Alckmin reajuste tarifas de transporte

Decisão afeta diretamente moradores do ABCD que usam transporte coletivo para ir à Capital

Agora governo Alckmin tem caminho aberto para aumentar a tarifa do Metrô e dos trens da CPTM. 
Uma decisão tomada na sexta-feira (07/04) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) abre caminho para que o governo de São Paulo possa reajustar as tarifas do transporte público administrado pelo estado, como as do metrô e da CPTM (Companhias Paulista de Trens Metropolitanos). No início do ano, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia aumentado o preço do bilhete de integração com os ônibus e das passagens intermunicipais, mas decisão judicial tinha suspendido o reajuste. A decisão pode influenciar diretamente os usuários de trens e metrô, como quem mora e trabalho no ABCD.
A decisão do STJ permite aumento no valor dos bilhetes de integração entre trens e metrô com os ônibus da Capital, cujas tarifas são definidas pela prefeitura daquela cidade. O prefeito de São Paulo, João Dória, não promoveu aumentos nos transportes públicos.
Em sintonia com a Prefeitura de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin também manteve inalterado em R$3,80 o valor do bilhete unitário de trem e metrô, mas tinha subido o preço da integração com os ônibus e das passagens intermunicipais. Pelo reajuste realizado em janeiro, o valor da integração para quem pega metrô ou trem e também um ônibus foi de R$ 5,92 para R$ 6,80. O valor dos bilhetes mensais também subiram.

Suspensão do aumento

Pouco depois do anúncio do reajuste, no entanto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Comarca de São Paulo, suspendeu o aumento, sob o argumento de que a política tarifária era desigual, sendo mais prejudicial aos residentes de periferias distantes do centro da capital paulista.
O governo Alckmin recorreu da decisão, alegando que acarretaria em prejuízos a ordem de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Os recursos do governo paulista chegaram ao STJ, em Brasília, cujo vice-presidente, Humberto Martins, a princípio negou o pedido de liminar (decisão provisória) para permitir os reajustes. A decisão dele foi reformada na sexta-feira pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz.
“De fato, a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano não pode ser admitida na hipótese”, escreveu a ministra em sua decisão. “A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público”, acrescentou.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos disse, por meio de nota, que “a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado”. O órgão, no entanto, não informou se o governo pretende se valer da decisão para promover novos reajuste nas tarifas.
Com informações da Agência Brasil e jornal ABCD Maior

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