segunda-feira, 24 de abril de 2017

Reforma: entenda as principais mudanças da proposta

Texto do relator prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens na regra geral de aposentadoria.

O texto final da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdênciatraz pontos que atenuam o projeto original do governo, mas também inclui mudanças que podem deixar mais longe a aposentadoria.
As mulheres ganharam ao verem a idade mínima cair de 65 (igual para homens) para 62 anos, assim como o trabalhador rural, que teve seu tempo de contribuição mínimo reduzido para 15 anos — o governo queria 25 anos. Vincular pensões e benefícios ao salário mínimo foi outro amortecimento.

Mas o relatório endureceu no cálculo do benefício. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição — tendo alcançado a idade mínima — receberá 70% do valor do benefício, contra 76% pela proposta do Executivo. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.

As mudanças nas regras de transição trouxeram mais dúvidas aos trabalhadores. Pela primeira proposta do Planalto, mulheres com 45 anos e homens com 50 anos na data da promulgação precisariam arcar com acréscimo de 50% sobre o tempo que ainda teriam para chegar a 30 e 35 anos de trabalho. Agora, todos os trabalhadores já inscritos no INSS ficam sujeitos à idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) – que irá aumentar a cada dois anos. Mas o pedágio a ser pago ficou menor: passou para 30%.

— O mais preocupante é que, agora, vai ter idade mínima a partir do dia da publicação da reforma. Pulou para 53 anos para mulher e 55 anos para homem, ponto que mais afeta as pessoas que vão se aposentar por tempo de contribuição — diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, completando:

— Seria vantajoso para o sistema manter as duas formas (aposentadoria por idade e fator previdenciário). Alguém que tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade poderia legalmente se aposentar, mas ainda poderia contribuir mais tempo. Seria mais vantagem para o governo que as pessoas contribuíssem por mais tempo, não baixar tempo mínimo de todos para 25 anos de contribuição — avalia a advogada.




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